➢ O prazo limite de emissão é imposto pela companhia;
➢ Nenhuma tarifa é garantida até ao momento da emissão dos documentos de viagem.
➢ O cancelamento de bilhetes só poderá ser efetuado até às 23H00 do próprio dia da respetiva emissão (void) e tem um custo que nos é imputado pela IATA ( verificar condições comerciais).
➢ O reembolso do valor de bilhetes fica sujeito às condições estabelecidas pela respetiva companhia aérea.
➢ Os pagamentos ao Consolidador.com são diários e efetuados até às 19h30 do dia de emissão. Bilhetes cujo pagamento não seja detectado, serão cancelados e aplicar-se á a taxa de emissão e a taxa de void;
➢ Os pagamentos deverão ser efetuados entre contas do mesmo banco para que o valor fique disponivel de imediato;
➢ Nos pagamentos efetuados pelo CLIENTE com cartão de crédito, a AGÊNCIA assegurará o correto e integral preenchimento e assinatura do UCCCF por parte do titular do cartão de crédito, de acordo com os regulamentos da IATA;
➢ O não cumprimento por parte da AGÊNCIA, de qualquer procedimento previsto nos parágrafos anteriores, implica que a AGÊNCIA assumirá todas as responsabilidades decorrentes desse incumprimento.
➢ O CONSOLIDADOR.COM cobrará à AGÊNCIA, pelos serviços prestados de acordo com os FEES constantes das Condições Particulares enviadas;
➢ O CONSOLIDADOR.COM cobrará ainda à AGÊNCIA todos os ADM que as companhias aéreas lhe debitarem, relativos a bilhetes emitidos pela AGÊNCIA.
➢ A taxa de processamento de grupo é sinalizada aquando da adjudicação do mesmo;
➢ Caso o pagamento relativo aos pedidos de grupos não seja integralmente efetuados até ao fim do prazo para cancelamento, o CONSOLIDADOR.COM poderá proceder ao cancelamento do grupo junto da companhia aérea, sem qualquer aviso prévio.
1. O CONSOLIDADOR.COM é totalmente alheio aos negócios que, no exercício da sua atividade, a AGÊNCIA celebre com o CLIENTE;
2. Os negócios referidos no número anterior são inoponíveis ao CONSOLIDADOR.COM;
3. A AGÊNCIA assume integralmente, perante o CLIENTE, todas e quaisquer responsabilidades decorrentes dos negócios referidos no número 1.